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Aged e parceiros fazem recebimento itinerante das embalagens vazias de agrotóxicos

O Governo do Maranhão realiza, até a quinta-feira (23), o recebimento itinerante desses recipientes nos municípios da Grande Ilha de São Luís e em ...

21/11/2023 às 17h08
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Secom Maranhão
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- O objetivo da ação é fazer com que pequenos e médios produtores da Região Metropolitana de São Luís façam a devolução das embalagens vazias (Foto: Handson Chagas)
- O objetivo da ação é fazer com que pequenos e médios produtores da Região Metropolitana de São Luís façam a devolução das embalagens vazias (Foto: Handson Chagas)

Para facilitar e garantir que os pequenos e médios produtores rurais possam fazer o descarte ambientalmente adequado das embalagens de agrotóxicos, o Governo do Maranhão realiza, até a quinta-feira (23), o recebimento itinerante desses recipientes nos municípios da Grande Ilha de São Luís e em Rosário. A ação é executa pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) e parceiros.

O objetivo da ação é fazer com que pequenos e médios produtores da Região Metropolitana de São Luís façam a devolução das embalagens vazias, uma vez que a capital maranhense não possui posto de recebimento.

Segundo Valéria Duarte, diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Aged, a ação de recolhimento cumpre o que determina a Lei Federal Nº 9.974/2000. “A lei determina que as embalagens de agrotóxicos sejam devolvidas e proíbem a sua reutilização. Portanto, a Aged busca parcerias para, por meio dessas ações, mobilizar os agricultores, e também as prefeituras, para que seja devolvido o maior número possível dessas embalagens, principalmente pelos agricultores familiares”, disse.

Valéria Duarte ressalta ainda que a devolução adequada dessas embalagens evita a contaminação das águas e do solo, diminuindo os riscos para o meio ambiente, fauna, flora e a população local.

A ação desta terça-feira (21) aconteceu na zona rural do município de Paço do Lumiar. “Nós já temos essa parceria com a Aged há alguns anos. Sempre fazemos o recolhimento das embalagens para garantir que o campo fique limpo e meio ambiente não sofra os danos da atividade agrícola para que a gente possa continuar produzindo”, comentou Tatiana Ribeiro, engenheira agrônoma da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento de Paço do Lumiar. 

Tríplice lavagem

Os produtores devem fazer a lavagem tríplice das embalagens antes de levar o material aos locais de recebimento itinerante das garrafas e galões de agrotóxicos. Como o próprio nome diz, a tríplice lavagem consiste em enxaguar três vezes a embalagem vazia, de acordo com a metodologia determinada pelo Instituto Nacional De Processamento De Embalagens Vazias (InpEV), Entidade Gestora do Sistema Campo Limpo e Sistema Brasileiro de Logística Reversa de Embalagens Vazias de Defensivos Agrícolas.

Após esvaziar totalmente a embalagem, o produtor rural deve enchê-la com água limpa até ¼ de seu volume (25%), recolocar a tampa, fechar com firmeza e agitar o recipiente vigorosamente em todos os sentidos por cerca de 30 segundos para dissolver qualquer resíduo do produto que tenha aderido à superfície interna da embalagem.

Em seguida ele deve despejar a água do enxague dentro do tanque do equipamento de aplicação, com cuidado para não espirrar. A embalagem deve ficar sobre a abertura do tanque por aproximadamente mais 30 segundos, para que todo o conteúdo escorra.
Esse procedimento de lavagem deve ser repetido três vezes. Após isso, o produtor deve inutilizar a embalagem. Para isso, basta perfurar seu fundo com um objeto pontiagudo.

Legislação

A prática de destinar corretamente as embalagens vazias de agrotóxicos é obrigatória desde 2002, quando entrou em vigor a Lei nº 9.974/00, regulamentada pelo Decreto nº 4.074/02, que determinou as responsabilidades compartilhadas entre agricultores, canais de distribuição/cooperativas, indústria e poder público quanto ao destino pós-consumo dessas embalagens.

Em 2010, foi promulgada e regulamentada a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 7.404/10), determinando que o sistema de logística reversa das embalagens vazias de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens continuem a seguir o disposto na Lei nº 7.802 de 1989 e Decreto nº 4.074 de 2002, ampliando para outros setores as responsabilidades quanto à destinação correta de seus resíduos. 

A ação também visa cumprir a Lei de Agrotóxico Nº 8.521, de 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre a produção, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, o destino final dos resíduos e embalagens vazias de agrotóxico no Estado do Maranhão.

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