
O Projeto de Lei 1439/23 proíbe a cobrança de contribuição sindical em condomínios habitacionais de edifícios, definidos como aqueles compostos por unidades autônomas utilizadas exclusivamente para fins residenciais.
“Atualmente, algumas entidades sindicais têm cobrado essa contribuição de moradores de condomínios, mesmo que eles não exerçam atividade profissional e não tenham vínculo empregatício com qualquer empresa”, afirma o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta.
“Essa prática, além de ser abusiva, desrespeita o princípio constitucional da liberdade de associação, uma vez que impõe a obrigatoriedade do pagamento de uma taxa sem que haja um consentimento expresso por parte dos condôminos”, completou.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei 4.591/64 , que trata do condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão da Câmara discute situação da BR-393 entre Jamapará e Volta Redonda; participe
Câmara Comissão de Agricultura aprova proibição de reconstituição de leite em pó importado no País
Câmara Câmara dos Deputados inicia sessão para analisar propostas; acompanhe
Câmara Câmara rejeita mudança emendas feitas pelo Senado na MP do seguro-defeso; acompanhe
Câmara “Aprovação dos recursos mínimos para assistência social não impacta a questão fiscal”, afirma Motta
Câmara Hugo Motta: aprovação de recursos para assistência social é passo decisivo na proteção dos mais vulneráveis Mín. 23° Máx. 33°