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Procon/MA notifica plano de saúde e clínica especializada para garantir retorno de atendimento a crianças com TEA

Estabelecimentos têm prazo de 72h para prestar esclarecimentos e até 5 dias para restabelecer serviços aos pacientes lesados.

10/11/2023 às 14h30
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Secom Maranhão
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- Plano de saúde e clínica têm até 72h para prestar esclarecimentos sobre interrupção dos serviços (Foto: Divulgação)
- Plano de saúde e clínica têm até 72h para prestar esclarecimentos sobre interrupção dos serviços (Foto: Divulgação)

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou nesta quinta-feira (9) o plano de saúde Humana Assistência Médica e a clínica CETFAMA. Além de determinar o restabelecimento dos serviços, os fornecedores deverão explicar ao órgão as razões para a suspensão do atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), denunciada por consumidores.

“Recebemos essa demanda de pais de crianças beneficiárias do plano de saúde, que foram atendidos em nosso núcleo especializado Pró-Inclusão e, o relato que chegou até nós, é de que a clínica teria interrompido os atendimentos por falta de pagamento do plano, um absurdo, especialmente porque os beneficiários estavam com as mensalidades em dia”, informou a presidente do Procon/MA, Karen Barros. 

“Registramos a denúncia e demos início ao processo administrativo para apurar essa que pode ser considerada uma falha na prestação do serviço, além de outras práticas abusivas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Os fornecedores já foram notificados e agora têm um prazo para responder aos questionamentos do Procon e também resolver a situação”, completou a presidente. 

De acordo com o CDC (Lei n° 8.078/90), a falha na prestação do serviço (Art. 20, § 2° CDC) ocorre quando o consumidor não pode usufruir do produto ou serviço contratado da maneira esperada. Além disso, a conduta do plano de saúde de negar atendimento sem um motivo plausível poderá configurar uma vantagem manifestamente excessiva, prática abusiva proibida por lei (Art. 39, II e XII, CDC). 

Prazos

O Procon/MA estabeleceu prazo de 72h para que as empresas prestassem esclarecimentos ao órgão e determinou o restabelecimento dos atendimentos em até 5 dias. Além disso, plano e clínica terão prazo de dez dias para apresentar defesa oficial ao instituto. 

“Já fomos informados que, após a notificação, já aconteceram as primeiras tratativas para retomada dos serviços aos consumidores. O Procon/MA está acompanhando de perto a situação para que se resolva tão breve possível”, completou Karen Barros. 

Consumidores que também tiverem sido lesados poderão procurar o Núcleo Pró-Inclusão, localizando na unidade Viva/Procon do São Luís Shopping ou formalizar sua denúncia por meio do site procon.ma.gov.br ou aplicativo Viva Procon.

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