
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei permitindo que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos (PL 93/23) nos casos de inadimplência. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.
Apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP), a proposta altera o Código Civil, que hoje restringe essa interpelação a documento enviado por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.
Divergência
“Atualmente, ainda existe alguma divergência de entendimento, no sentido de que somente a notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e Documentos seria adequada”, explica o relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES). “Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada, o que está em absoluta consonância com o entendimento majoritário da doutrina”, acrescentou.
O parecer do relator foi favorável ao projeto. Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal.
Câmara Comissão da Câmara discute situação da BR-393 entre Jamapará e Volta Redonda; participe
Câmara Comissão de Agricultura aprova proibição de reconstituição de leite em pó importado no País
Câmara Câmara dos Deputados inicia sessão para analisar propostas; acompanhe
Câmara Câmara rejeita mudança emendas feitas pelo Senado na MP do seguro-defeso; acompanhe
Câmara “Aprovação dos recursos mínimos para assistência social não impacta a questão fiscal”, afirma Motta
Câmara Hugo Motta: aprovação de recursos para assistência social é passo decisivo na proteção dos mais vulneráveis Mín. 23° Máx. 33°