
O Projeto de Lei 1763/23 determina que, em ações judiciais que apontam erro médico, o respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) seja intimado a apresentar parecer sobre o laudo pericial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil.
“Nessas ações, o laudo, elaborado por um único perito escolhido pelo juiz, constitui, na prática, a ‘sentença final’ do processo, já que os magistrados não possuem habilitação para discordar de uma conclusão técnica”, observou o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Para o deputado, essa situação causa distorções. “O laudo pode trazer opiniões divergentes sobre a conduta ideal do profissional de saúde em determinada situação, pois tem como característica critérios subjetivos, que nem sempre externam unanimidade ou a opinião majoritária”, afirmou.
“O CRM deve ser intimado para se manifestar, se entender pertinente, nas ações sobre erro médico, como ocorre com as agências reguladoras”, defendeu Marcelo Queiroz. “Isso traria segurança jurídica para as sentenças, que estariam fundadas em argumentos com alto grau de legitimidade e confiabilidade”, concluiu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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