A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 554/21, que contém o acordo entre Brasil e Israel sobre cooperação em segurança pública, prevenção e combate ao crime organizado. A proposta será enviada ao Senado.
Segundo o acordo, podem ser campos de cooperação a investigação e inteligência policiais; segurança no uso da tecnologia da informação e comunicações; práticas de governança em situações de crise e emergência; indústria, tecnologias e serviços aplicados à segurança pública; análises criminais e forenses; e outras.
Formas de cooperação
Quanto às formas de implementar essa cooperação, o texto cita ações conjuntas entre os dois países; compartilhamento de conhecimentos, experiências e informação; facilitação de intercâmbio técnico e tecnológico; e capacitação técnica de servidores civis.
Dados pessoais
Quanto aos dados pessoais de pessoas investigadas, o acordo especifica que várias regras devem ser aplicadas para garantir a proteção desses dados, a serem transmitidos exclusivamente para propósitos policiais ou para relativos à proteção de testemunhas.
Dados trocados sob essa proteção e finalidade específicas somente podem ser transmitidos a outro país com o consentimento escrito, explícito e prévio do Estado emissor dos dados. E cada parte deve adotar as medidas necessárias para salvaguardar dados pessoais obtidos por meio do acordo.
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