
O Projeto de Lei 2213/23 proíbe a divulgação e a publicação de dados sensíveis que permitam a identificação de pessoas mortas ou agonizando. Os chamados dados sensíveis são aqueles que envolvem:
A divulgação só será permitida com autorização expressa dos familiares ou por meio de decisão judicial.
A proteção de dados pessoais, segundo a lei atual, busca garantir a privacidade, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, entre outros direitos.
De acordo com o autor do projeto, deputado Glaustin da Fokus (Podemos-GO), a proibição proposta é necessária para conferir maior proteção legal à privacidade e à dignidade dos indivíduos no momento de morte ou agonia.
“A proibição de registro, publicação, compartilhamento ou acesso a esses dados pessoais sem autorização expressa dos familiares, ou mediante decisão judicial, é uma medida importante para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos mesmo após a sua morte”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
Câmara Comissão aprova suspensão de regra sobre uso de ferrovias por diferentes empresas
Câmara Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher Mín. 23° Máx. 32°