
O Projeto de Lei 2463/23 assegura à administração pública preferência em leilões e na aquisição de acervos históricos e de peças raras, desde que os bens sejam de interesse cultural ou histórico para o país. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta define acervo histórico como o conjunto de bens móveis e imóveis, documentos, arquivos, coleções, objetos e obras de arte relacionados à história, à cultura e ao patrimônio brasileiros.
O interesse de qualquer órgão público federal, estadual, distrital ou municipal de adquirir acervo ou peça em leilão deverá ser manifestado por escrito em até 30 dias após a publicação do edital. Manifestado o interesse, o valor oferecido deverá ser igual ou superior ao valor da melhor oferta apresentada por terceiros.
Destino das aquisições
Os acervos adquiridos pela administração pública serão destinados a museus, bibliotecas e outras instituições culturais públicas, com o objetivo de preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural do país.
“Os acervos históricos e as peças raras são partes importantes do patrimônio histórico e cultural, sendo fundamental que a sociedade tenha acesso a estes acervos, e não ficarem restritos a colecionadores”, justifica o autor, ex-deputado Professor Paulo Fernando (DF).
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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