
O Projeto de Lei 1531/23 isenta os arquitetos com doenças graves do pagamento da anuidade devida ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR). São consideradas doenças graves aquelas previstas na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.378/10, que trata do exercício da arquitetura e do urbanismo. A isenção para pessoas físicas prevista na proposta deverá ser regulamentada pelo CAU-BR, que poderá estender o benefício às pessoas jurídicas.
“Sob a ótica da justiça fiscal, essas medidas são fundamentais”, disse o autor da proposta, deputado Silvio Costa Filho (PE), que está licenciado. “Para os profissionais com doenças graves, o que se busca, como já ocorre no IR, é que disponham de uma renda adicional, ainda que marginal, para fazer frente a desafios”, afirmou.
Quais doenças serão isentas
São consideradas doenças graves para este caso:
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
Câmara Comissão aprova suspensão de regra sobre uso de ferrovias por diferentes empresas
Câmara Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher Mín. 23° Máx. 32°