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Comissão aprova projeto que cria programa Patrulha Maria da Penha

Gil Ferreira/Agência CNJ Patrulha já vem sendo aplicada em alguns lugares do País A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara d...

06/10/2023 às 10h15
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Patrulha já vem sendo aplicada em alguns lugares do País - (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)
Patrulha já vem sendo aplicada em alguns lugares do País - (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o programa Patrulha Maria da Penha. A ideia é assegurar rondas policiais periódicas em residência de mulheres em situação de violência doméstica para verificar o cumprimento de medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar.

Pelo texto aprovado, as guardas municipais também poderão realizar o serviço.

Volta ao Senado
O Projeto de Lei 7181/17 é de autoria da então senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), atualmente deputada.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo. Assim, se não houver recurso para o Plenário da Câmara votá-la, ela retornará ao Senado para análise das mudanças feitas pelos deputados.

Emenda aprovada
A relatora, deputada licenciada Enfermeira Ana Paula (CE), deu parecer favorável, inclusive à emenda apresentada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que analisou a proposta anteriormente. A emenda aprimorou a redação do projeto.

Ana Paula afirmou que a proposta inclui na Lei Maria da Penha medida que já vem sendo aplicada em alguns lugares do País.

“No município de Fortaleza, de onde venho, a coordenadora [da patrulha] é uma guarda municipal mulher, que faz as ações de visita a residências de mulheres que já têm medida protetiva por violência doméstica”, disse.

Preservação da ordem
O projeto também altera a lei que trata da cooperação federativa na segurança pública (Lei 11.473/07). O objetivo é inserir a proteção à mulher em situação de violência doméstica como atividade imprescindível à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

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