
O Projeto de Lei 1555/23 cria o Programa Água Pura (PAP), prevendo convênios entre administração pública, universidades e entidades privadas, nacionais e estrangeiras, para a implantação de sistemas de dessalinização da água do mar. O objetivo é torná-la própria para o consumo humano e para outros usos, como na agricultura. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta define dessalinização como o processo físico-químico capaz de retirar o sal e as impurezas existentes na água. Segundo o texto, preferencialmente, o processo de retirada do sal deverá utilizar fontes de energia sustentável.
O deputado Júlio Cesar (PSD-PI), autor da proposta, argumenta que a dessalinização já é uma realidade em alguns países do Oriente Médio, como Israel e Kuwait, assim como na Austrália, na França e nos Estados Unidos.
“Para que esteja disponível em solo brasileiro, é preciso investir em novos projetos, ideias, pesquisas e estudos, analisando as necessidades e o mercado em geral para facilitar a inovação em qualquer campo”, diz o deputado.
Os convênios firmados no âmbito do PAP poderão abordar aspectos técnico, jurídico, orçamentário e financeiro.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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