O Projeto de Lei 3342/23 institui a Política Nacional do Audiovisual nas Escolas de Ensino Médio, a ser financiada pelos ministérios da Educação e da Cultura. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, serão objetivos da política nacional:
- equipar as escolas do interior com os recursos tecnológicos necessários para desenvolver produções audiovisuais;
- desenvolver o gosto artístico dos estudantes pelas manifestações culturais, sobretudo aquelas ligadas às culturas populares;
- promover a preservação dos patrimônios naturais, materiais e imateriais;
- fomentar a formação de professores para atuar na preservação das manifestações culturais por meio da produção audiovisual;
- estimular os processos criativos de professores e estudantes; e
- ampliar o acesso das comunidades rurais, quilombolas, indígenas e ribeirinhas a produções audiovisuais por meio da escola.
Princípios
Como princípios, a Política Nacional do Audiovisual buscará:
- fortalecer a diversidade étnica e cultural;
- democratizar o acesso à cultura, aos equipamentos culturais e à produção cultural;
- estimular a criatividade e criticidade dos estudantes;
- incentivar o protagonismo juvenil por meio da arte;
- descentralizar os centros de produção audiovisual;
- promover o diálogo e o incentivo ao respeito à diversidade de gênero, étnica, racial e de classe; e
- buscar a complementaridade nos programas e ações da União e dos Estados.
Entre outras ações, a política nacional deverá promover eventos educacionais nas comunidades, intensificar o diálogo das escolas com a comunidade e construir museus de audiovisual.
“A produção audiovisual pode e deve ser realizada nas escolas”, afirmou o autor da proposta, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE). “No entanto, é necessária uma política nacional que estimule e apoie técnica e financeiramente as escolas como instituições de produção e engajamento cultural.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.