A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a hipótese de suspensão do registro do veículo. Nessa condição, o veículo não poderá ser licenciado nem trafegar nas ruas, mas poderá ser feita a transferência. O texto insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Mauricio Marcon (Podemos-RS), para o Projeto de Lei 3034/21, do ex-deputado Lucas Gonzales (MG), e um apensado. O relator fez ajustes a fim de contemplar as iniciativas em um só texto, criando assim uma nova situação no Código de Trânsito.
O substitutivo define ainda medidas administrativas caso o veículo com registro suspenso seja flagrado em circulação. A infração será gravíssima, com multa. O veículo será recolhido e o registro, reativado. O proprietário só poderá recuperá-lo depois da regularização, que dependerá de vistoria pelo órgão de trânsito.
“Esse mecanismo oferecerá aos donos a possibilidade de informar ao Estado que não pretendem circular com os veículos, o que afastará as taxas e as obrigações, mantido o direito à propriedade”, explicou Mauricio Marcon. “Se quiser andar com o veículo, o dono deverá assegurar as condições previstas na lei”, afirmou.
A versão original do PL 3034/21 previa apenas que a transferência de veículo não precisaria, necessariamente, ser precedida da vistoria, como estabelece hoje o Código de Trânsito. “Essa regra parte da ideia que o comprador sempre colocará o veículo para trafegar”, disse o ex-deputado Lucas Gonzalez, autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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