
O Projeto de Lei 1873/23 inclui no Código Penal os crimes de cancelamento virtual e de linchamento virtual, a serem punidos com pena de detenção e multa. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto define cancelamento virtual como a prática que viola a honra ou imagem de alguém por meio de redes sociais ou de qualquer outra interação virtual. A pena prevista é de seis meses a dois anos. Se praticado com o uso de contas que escondem a identidade real do usuário (perfil falso), a punição será de nove meses a três anos de detenção.
A pena é ainda aumentada de um terço a metade se a prática envolver grupo formado por duas ou mais pessoas.
No caso do linchamento virtual, que é definido como ameaçar alguém por meio de redes sociais ou por outro meio interação virtual, a pena de detenção será de 1 a 3 anos, mesmo se praticado com o uso de contas falsas.
O texto prevê três agravantes para esse crime: prejuízo econômico à vítima, que aumenta a punição do autor de 1/6 a 1/3; ação praticada por duas ou mais pessoas, que eleva a pena de 1/3 a metade; e quando o crime resulta em violência ou luta corporal, caso em que a pena pode ser aplicada em dobro.
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do projeto, afirma que a ‘cultura do cancelamento’ tem se tornado comum nas redes sociais como uma forma de criticar e dar visibilidade para atitudes, posicionamentos que não ‘devem’ ser aceitos na sociedade.
Ela avalia, no entanto, que é preciso refletir sobre o impacto disso na sociedade. “Os usuários da internet se enxergam como capazes de julgar determinada pessoa, tendo em vista que o espaço virtual lhes dá esse poder sem que nenhuma penalidade lhes seja imposta”, diz.
De acordo com a deputada, os discursos de ódio na internet surgem com a justificativa de representarem a liberdade de expressão de pontos de vista. Para ela, no entanto, esses comentários tem a capacidade de fragilizar pessoas, evidenciando nelas traumas, deficiências emocionais, e desencadeando problemas de saúde mental e social.
“Dessa forma, é necessária a criminalização – e punição – dos ‘canceladores’ na medida de sua culpabilidade, a fim de minimizar os danos causados às vítimas e de tentar impedir o avanço dessa cultura tóxica e prejudicial”, acrescenta a autora.
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