A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos como casas noturnas e de shows, além de bares e restaurantes, a adotarem medidas para auxiliar mulheres que estejam em situação de risco dentro de suas instalações, sob a pena de multa ou até suspensão do alvará de funcionamento.
O estabelecimento deverá oferecer o acompanhamento da mulher que se sente ameaçada até o local em que ela poderá embarcar ou, se for o caso, fazer comunicação imediata da situação de risco à autoridade policial. Os empreendimentos deverão capacitar a seus empregados para lidar com situações dessa natureza.
Além disso, deverão ser afixados avisos, preferencialmente nos banheiros femininos, com os seguintes dizeres: “Não está se sentindo segura? Este estabelecimento presta auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Procure a direção”. Também passa a ser obrigatório aviso com o telefone da Central de Atendimento à mulher, o Ligue 180.
A deputada Lêda Borges (PSDB-GO) recomendou a aprovação de um substitutivo ao PL 2737/20, da ex-deputada Rejane Dias (PI) e aos quatro projetos apensados. “Esses ambientes têm se tornado cada vez mais inóspitos e ameaçadores à integridade física das mulheres, principalmente após o surgimento de aplicativos de encontros, que, muitas vezes, as lançam a um encontro às escuras”, apontou a relatora.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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