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Comissão aprova proposta que obriga casas noturnas a prestar auxílio a mulheres em situação de risco

Will Shutter/Câmara dos Deputados Lêda Borges recomendou a aprovação de substitutivo A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos De...

04/09/2023 às 16h55
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Lêda Borges recomendou a aprovação de substitutivo - (Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados)
Lêda Borges recomendou a aprovação de substitutivo - (Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos como casas noturnas e de shows, além de bares e restaurantes, a adotarem medidas para auxiliar mulheres que estejam em situação de risco dentro de suas instalações, sob a pena de multa ou até suspensão do alvará de funcionamento.

O estabelecimento deverá oferecer o acompanhamento da mulher que se sente ameaçada até o local em que ela poderá embarcar ou, se for o caso, fazer comunicação imediata da situação de risco à autoridade policial. Os empreendimentos deverão capacitar a seus empregados para lidar com situações dessa natureza.

Além disso, deverão ser afixados avisos, preferencialmente nos banheiros femininos, com os seguintes dizeres: “Não está se sentindo segura? Este estabelecimento presta auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Procure a direção”. Também passa a ser obrigatório aviso com o telefone da Central de Atendimento à mulher, o Ligue 180.

A deputada Lêda Borges (PSDB-GO) recomendou a aprovação de um substitutivo ao PL 2737/20, da ex-deputada Rejane Dias (PI) e aos quatro projetos apensados. “Esses ambientes têm se tornado cada vez mais inóspitos e ameaçadores à integridade física das mulheres, principalmente após o surgimento de aplicativos de encontros, que, muitas vezes, as lançam a um encontro às escuras”, apontou a relatora.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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