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Comissão aprova projeto que facilita a nomeação do curador de pessoa com deficiência que esteja internada

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Ana Paula Lima recomendou a aprovação da proposta A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância,...

29/08/2023 às 14h45
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Ana Paula Lima recomendou a aprovação da proposta - (Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)
Ana Paula Lima recomendou a aprovação da proposta - (Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7799/10, do Senado, que permite ao juiz nomear dirigente de abrigo de longa permanência como curador de pessoa com deficiência severa de desenvolvimento internada.

A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), recomendou a aprovação. “Esta proposta permite desburocratizar o processo de substituição do curador nos casos em que há a troca do representante da instituição na qual se encontram os curatelados”, comentou a relatora.

O texto aprovado insere dispositivo no Código Civil. Os curadores legítimos, pela norma, são o cônjuge ou companheiro, os pais e os descendentes aptos à função. Na falta deles, diz o Código Civil, o juiz poderá escolher o curador.

Segundo o ex-senador Flávio Arns (PR), autor da proposta, o curador escolhido geralmente é o dirigente da entidade que abriga a pessoa com deficiência. Hoje, se outro assume o posto, é preciso ajuizar nova ação na Justiça. Pela proposta, a nomeação do curador recairá automaticamente em quem ocupa o cargo.

A interdição judicial é o procedimento por meio do qual uma pessoa, quando necessário, será submetida à curatela. Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é considerada uma medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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