A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2777/21, pelo qual eventual corte de água por inadimplência de abrigos de proteção animal respeitará prazos e critérios que preservem as condições mínimas de manutenção da saúde dos animais.
O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a aprovação com emenda para restringir a aplicação apenas aos abrigos cadastrados por órgãos de bem-estar animal e controle de zoonoses. “Dessa forma, buscamos evitar que qualquer pessoa se autodeclare protetora animal para usufruir do benefício”, destacou.
Regra similar já vale para estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e usuários de baixa renda, de acordo com a Lei de Saneamento Básico. O texto aprovado inclui os abrigos de animais no rol de beneficiários.
Autor da proposta, o deputado Célio Studart (PSD-CE) avaliou que essa iniciativa não terá impactos para o restante da população, por beneficiar uma quantidade pequena de abrigos. “A continuidade do serviço público de saneamento básico é medida que se impõe para a manutenção do trabalho desses abrigos”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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