A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 90/20, do Senado, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por método de alimentação forçada de animais – como o foie gras, nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa.
Eventual descumprimento da norma sujeitará os infratores a penas de detenção, de três meses a um ano, e à multa estabelecidas na Lei de Crimes Ambientais para quem maltratar animais, além de outras sanções administrativas.
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “Cada vez mais os consumidores se preocupam com práticas adotadas pelas empresas, fazendo opção por aquelas que contribuem para o equilíbrio ambiental ou não utilizam métodos cruéis ou violentos na cadeia produtiva”, disse.
Pelo texto aprovado, a proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
Autor da proposta, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que essa prática é controvertida, vista por muitos como cruel, e a comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia.
“A cidade de São Paulo aprovou, em 2015, lei municipal que proibia a produção e a comercialização de foie gras, mas a norma foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça ao entender que não cabe ao poder municipal legislar sobre o comércio de um tipo específico de produto, e sim à União”, comentou Girão.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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