Os pagamentos só serão liberados para os beneficiários que comprovaram a Produção Mínima Individual de realização de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 500 (quinhentos) quilos/mês, mediante declaração expedida pela associação ou cooperativa a qual o catador encontra-se vinculado e encaminhada à Sema, até o quarto dia corrido do mês subsequente à produção a ser declarada, sob pena de não recebimento do Auxílio no mês de referência, conforme previsto nos editais.
O Programa Auxílio Catador conta com suporte técnico por meio dos seguintes canais:
– Telefones: (85) 3108 2775 / 3108 2777
– E-mail: auxiliocatador@sema.ce.gov.br