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Proposta cria programa nas escolas para o combate à violência sexual
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Aureo Ribeiro é o autor da proposta O Projeto de Lei 758/23 institui o Programa Nacional de Prevenção e Comb...
14/07/2023 10h28
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 758/23 institui o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Violência Sexual, a ser desenvolvido nas escolas das redes pública e particular. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) disse que a ideia decorre da iniciativa que criou o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual no âmbito da administração pública, previsto na Lei 14.540/23.

“O objetivo do projeto é abarcar não apenas o combate e a prevenção do assédio sexual ocorridas no ambiente educacional, mas todo e qualquer tipo de violência praticada contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes”, afirmou Ribeiro.

Pela proposta, o programa será implementado nos sistemas de ensino federal, estadual, distrital e municipal. Ele terá dois eixos temáticos: “Prevenção e Combate ao Assédio Sexual”, no ambiente escolar; e “Prevenção e Combate à Violência Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes”, dentro ou fora da escola.

Entre outros, serão objetivos do programa prevenir e combater a prática do assédio sexual nas instituições de ensino, capacitando docentes a reconhecerem sinais de violência sexual sofrida por crianças e adolescentes, e instruir e orientar pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor.

Caberá ao Ministério da Educação oferecer aos sistemas de ensino os materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação do programa. As instituições de ensino encaminharão ao ministério, anualmente, relatórios com as eventuais ocorrências de assédio sexual e sobre o andamento do programa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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