A Câmara dos Deputados começa a analisar agora o Projeto de Lei 2384/23, do Poder Executivo, que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal.
O substitutivo preliminar do deputado Beto Pereira (PSDB-MS) mantém esse trecho do texto e incorpora parcialmente acordo realizado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, como a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.
Esse acordo foi firmado após a OAB entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 1160/23, que tratava do voto de desempate. A MP perdeu a vigência sem ser votada.
Assim, se o voto de desempate ocorrer, serão excluídas as multas de ofício e o Fisco não representará o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário.
Essa exclusão valerá para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da futura lei.
O texto retoma parte do conteúdo da MP 1160/23, que perdeu a vigência e não foi votada. O voto de desempate foi invertido a favor do contribuinte desde abril de 2020 pela Lei 13.988/20.
Entretanto, o projeto anula os acórdãos proferidos pelo Carf com desempate a favor do Fisco durante a vigência da MP se o conselho tiver sofrido modificação em sua composição até a data de publicação da futura lei.
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