O Projeto de Lei 1134/23 proíbe a execução pública dos chamados "pancadões", caracterizados como som alto provenientes de equipamentos de veículos estacionados em vias urbanizadas, praças, praias e outros locais públicos. A proposta se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis, estacionamentos, lojas de conveniência.
Como punição à infração, o texto prevê multa de um a cinco salários mínimos, valor que poderá ser quadruplicado no caso de reincidências num período de até 30 dias.
Em caso de recusa do atendimento da ordem de abaixar o som, o texto também prevê que a autoridade responsável pela fiscalização deverá apreender provisoriamente o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado.
O autor da proposta, deputado Coronel Telhada (PP-SP), argumenta que os pancadões fazem "com que toda a sociedade amargue o triste incômodo de não poder usufruir seu direito ao sossego".
“Nosso intuito é combater essas desordens por meio de pesadas multas bem como pela apreensão dos aparelhos de som e até mesmo dos veículos nos quais estão instalados os aparelhos utilizados contra o sossego das pessoas, conforme o caso”, acrescentou Telhada.
A proibição proposta não inclui os veículos automotores em movimento, veículos profissionais autorizados, veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.