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Governador do Piauí sanciona lei que determina a distribuição gratuita de medicamentos derivados da Cannabis
A lei ainda busca incentivar a difusão de informações, apoio e suporte técnico institucional para pacientes que utilizam a Cannabis medicinal.
23/06/2023 09h22
Por: Carlos Santos Fonte: Com informações da Ccom

O governador Rafael Fonteles sancionou, nesta quarta-feira (21), a lei nº 8.085, que estimula a produção de pesquisas científicas sobre a Cannabis spp para fins medicinais. Ademais, fica estabelecida a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta nas unidades de saúde pública estaduais e privadas, conveniadas ao Sistema Único de Saude (Sus), no Piauí.

 

Entende-se por Cannabis medicinal as flores da planta Cannabis fêmea utilizadas com finalidades terapêuticas, incluídos seus óleos, resinas, extratos, compostos, fabricações, sais, derivados, misturas, xaropes ou preparações, cujo conteúdo de  e demais substâncias presentes variem conforme a capacidade para aliviar os sintomas de cada paciente.

 

A referida lei incentiva a difusão de informações, apoio e suporte técnico institucional para pacientes que utilizam a Cannabis medicinal em tratamentos para patologias diversas, nos casos autorizados pela Anvisa, através do incentivo à pesquisas sobre a planta.

 

O Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Saúde (Sesapi), Universidade Estadual do Piauí (Uespi), Fundação de Amparo à Pesquisa do Piauí (Fapepi) e Centro Integrado de Reabilitação (Ceir), deve incentivar linhas de pesquisa e o desenvolvimento de cooperações estratégicas relativas ao uso medicinal da Cannabis spp. e ao estabelecimento de padrões de qualidade e de segurança sanitária.