Meio Ambiente Tarifa
Justiça restabelece resolução sobre tarifa de esgoto em Teresina
Decisão suspende liminar e mantém critérios da Arsete até julgamento definitivo
12/03/2026 09h16
Por: Vanilson Brito
Imagem: cidade verde

O Tribunal de Justiça do Piauí restabeleceu, nesta quarta-feira (11), a validade da Resolução nº 80/2025 da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete). A norma define critérios para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário na capital. A decisão foi proferida pelo desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, da 2ª Câmara de Direito Público, ao conceder efeito suspensivo a um agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura de Teresina e pela própria Arsete.

Com isso, fica suspensa a liminar de primeira instância que havia interrompido os efeitos da resolução, após questionamento da concessionária Águas de Teresina. Na prática, a determinação judicial restabelece temporariamente a norma da agência reguladora até julgamento definitivo do recurso pelo colegiado do tribunal.

A resolução estabelece que a cobrança da tarifa só pode ocorrer quando houver efetiva disponibilidade do serviço para o imóvel. Isso significa que, além da existência da rede pública na rua, é necessário que haja infraestrutura que permita a ligação do imóvel ao sistema, como o Terminal de Inspeção e Limpeza (TIL) ou estrutura equivalente instalada no limite da propriedade.

Durante fiscalização técnica, a Arsete identificou situações em que havia rede coletora implantada nas vias públicas, mas sem o ponto de conexão que possibilitasse ao usuário ligar o imóvel ao sistema. Nessas condições, a agência argumenta que não haveria disponibilidade efetiva do serviço, tornando indevida a cobrança da tarifa.

Na decisão, o desembargador destacou que a prestação do serviço não pode ser interpretada apenas pela presença da rede pública no logradouro. Para ele, é necessária uma estrutura mínima que viabilize tecnicamente a ligação do imóvel ao sistema de esgoto. O magistrado também ressaltou que, até o momento, não há demonstração de que a resolução da Arsete tenha provocado desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de subconcessão do serviço de saneamento.

Com a decisão, a resolução volta a produzir efeitos até que o mérito do agravo seja analisado pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ-PI. O processo seguirá em tramitação, com prazo para manifestação das partes e posterior análise pelo colegiado.