Brasil Polícia Federal
Laudo da PF não identifica ordem direta de compra de votos por Tatiana Medeiros
Perícia aponta indícios de possíveis ilícitos eleitorais, mas sem determinação explícita da vereadora
20/02/2026 07h08 Atualizada há 3 horas
Por: Vanilson Brito

O laudo pericial realizado pela Polícia Federal no celular da vereadora Tatiana Medeiros identificou comprovantes de votação, registros de transferências via PIX e planilhas com nomes de eleitores, mas não encontrou qualquer ordem direta da parlamentar para compra de votos nas eleições de 2024. O material segue agora para análise da Justiça. Segundo o documento, há conversas que mencionam o termo “compra de votos”, porém muitas delas se referem a notícias divulgadas pela imprensa. A PF ressaltou que a ausência de ordens explícitas não invalida o conjunto de provas, que deve ser avaliado de forma integrada.

A perícia informou que não localizou determinação expressa da vereadora para a prática de crime eleitoral, tampouco diálogos que indiquem troca de serviços filantrópicos por votos. O laudo também aponta que Tatiana Medeiros não participa de grupos de aplicativos de mensagens ligados à facção criminosa Bonde dos 40. As referências à facção aparecem apenas em conversas sobre reportagens jornalísticas, sem indícios de articulação criminosa, negociação de mandato ou obtenção de benefícios ilícitos.

De acordo com a PF, o relatório de extração dos dados do aparelho reúne registros de transferências bancárias via Pix realizadas no dia da eleição, além de imagens de comprovantes de votação, títulos de eleitor e planilhas com nomes e quantidades de eleitores. Esses elementos podem sugerir possível relação com ilícitos eleitorais, mas não permitem afirmar, por si só, a existência de ordem direta para compra de votos. A perícia complementar foi determinada pela juíza eleitoral Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, que ainda analisará as provas.

Em nota, a Polícia Federal esclareceu que o inquérito já está concluído e relatado, com todos os elementos de prova incorporados aos autos e sob apreciação do Judiciário. O laudo complementar mencionado pela imprensa não reabriu a investigação, limitando-se a responder quesitos técnicos formulados pela defesa, conforme o Código de Processo Penal. O documento teve como objetivo verificar a existência — ou não — de expressões literais nas conversas extraídas dos aparelhos telefônicos.

A PF reforçou que a investigação não se baseia apenas na presença de palavras isoladas ou ordens explícitas, mas em uma análise contextual e sistêmica que inclui cruzamentos financeiros, fluxos bancários atípicos, apreensão de documentos, cadastros, análise de mídias digitais, depoimentos e correlação temporal entre eventos financeiros e eleitorais. Assim, a eventual ausência de expressões literais não enfraquece o conjunto probatório, que deve ser interpretado de forma integrada. Por fim, a instituição reafirmou seu compromisso com a legalidade, a técnica investigativa e a imparcialidade, destacando que todas as conclusões constam exclusivamente do inquérito policial encaminhado às instâncias competentes.