O laudo pericial realizado pela Polícia Federal no celular da vereadora Tatiana Medeiros identificou comprovantes de votação, registros de transferências via PIX e planilhas com nomes de eleitores, mas não encontrou qualquer ordem direta da parlamentar para compra de votos nas eleições de 2024. O material segue agora para análise da Justiça. Segundo o documento, há conversas que mencionam o termo “compra de votos”, porém muitas delas se referem a notícias divulgadas pela imprensa. A PF ressaltou que a ausência de ordens explícitas não invalida o conjunto de provas, que deve ser avaliado de forma integrada.
A perícia informou que não localizou determinação expressa da vereadora para a prática de crime eleitoral, tampouco diálogos que indiquem troca de serviços filantrópicos por votos. O laudo também aponta que Tatiana Medeiros não participa de grupos de aplicativos de mensagens ligados à facção criminosa Bonde dos 40. As referências à facção aparecem apenas em conversas sobre reportagens jornalísticas, sem indícios de articulação criminosa, negociação de mandato ou obtenção de benefícios ilícitos.
De acordo com a PF, o relatório de extração dos dados do aparelho reúne registros de transferências bancárias via Pix realizadas no dia da eleição, além de imagens de comprovantes de votação, títulos de eleitor e planilhas com nomes e quantidades de eleitores. Esses elementos podem sugerir possível relação com ilícitos eleitorais, mas não permitem afirmar, por si só, a existência de ordem direta para compra de votos. A perícia complementar foi determinada pela juíza eleitoral Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, que ainda analisará as provas.
Em nota, a Polícia Federal esclareceu que o inquérito já está concluído e relatado, com todos os elementos de prova incorporados aos autos e sob apreciação do Judiciário. O laudo complementar mencionado pela imprensa não reabriu a investigação, limitando-se a responder quesitos técnicos formulados pela defesa, conforme o Código de Processo Penal. O documento teve como objetivo verificar a existência — ou não — de expressões literais nas conversas extraídas dos aparelhos telefônicos.
A PF reforçou que a investigação não se baseia apenas na presença de palavras isoladas ou ordens explícitas, mas em uma análise contextual e sistêmica que inclui cruzamentos financeiros, fluxos bancários atípicos, apreensão de documentos, cadastros, análise de mídias digitais, depoimentos e correlação temporal entre eventos financeiros e eleitorais. Assim, a eventual ausência de expressões literais não enfraquece o conjunto probatório, que deve ser interpretado de forma integrada. Por fim, a instituição reafirmou seu compromisso com a legalidade, a técnica investigativa e a imparcialidade, destacando que todas as conclusões constam exclusivamente do inquérito policial encaminhado às instâncias competentes.