Com o aumento do fluxo nas rodovias e estradas federais por causa do feriado de carnaval, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) estabeleceu restrições de tráfego para alguns veículos de carga durante o período de folia. As medidas abrangem apenas trechos de pista simples.
Trechos de pista simples são vias rurais sem canteiro central ou barreira física que separa os fluxos opostos, geralmente com uma faixa por sentido (mão dupla), sinalizadas com linha amarela.
Não podem transitar veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites:
2,60 metros de largura
4,40 metros de altura
19,80 metros de comprimento
58,50 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado)
Segundo a PRF, durante os horários de restrição, os caminhões não poderão permanecer parados sobre a rodovia nem nos acostamentos. Os transportadores devem se planejar para aguardar o fim do período em locais com estrutura adequada.
Ainda segundo a PRF, o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$130,16. O motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
Confira os horários:
13/02 (sexta-feira): 16h às 22h
14/02 (sábado): 6h às 12h
17/02 (terça-feira): 16h às 22h
18/02 (quarta-feira): 6h às 12h
São Luís
Resumo do dia
De segunda a sábado, as notícias que você não pode perder diretamente no seu e-mail.