A Justiça do Maranhão transformou a prisão domiciliar em prisão preventiva de oito dos 11 vereadores investigados por um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 56 milhões da Prefeitura de Turilândia, no interior do estado. Os nomes dos vereadores não foram divulgados.
Conforme apurado pela TV Mirante, a mudança ocorreu após pedido do Ministério Público do Maranhão, que apontou o descumprimento de medidas cautelares que proibiam contato entre os investigados e testemunhas.
A decisão é da desembargadora Maria da Graça Peres Soares, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão. O prefeito da cidade, Paulo Curió, está preso desde o fim do ano passado. Ele é suspeito de comandar o esquema.
No mês passado, a Justiça determinou que o Governo do Maranhão assumisse a administração municipal por 180 dias.
Procurada pelo g1, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap-MA) ainda não informou se já foi notificada da decisão judicial e se já cumpriu a determinação.
O que diz a defesa dos vereadores
Por meio de nota, a defesa dos vereadores afirmou que tomou conhecimento da decisão judicial de converter a prisão domiciliar por preventiva, através de blogs e redes sociais e que nenhum dos advogados foi formalmente intimado ou teve acesso ao inteiro teor do ato judicial.
A defesa disse, ainda, que recebeu a notícia com "perplexidade" e afirma que não houve qualquer descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas aos vereadores.
Leia, abaixo, a nota na íntegra:
A defesa dos vereadores de Turilândia vem a público esclarecer que tomou conhecimento, por meio de blogs e redes sociais, de uma nova decisão judicial que teria sido proferida no âmbito do processo nº 0830604-81.2025.8.10.0000.
Ressaltamos que, até o presente momento, nenhum dos advogados devidamente habilitados no processo foi formalmente intimado ou teve acesso ao inteiro teor do referido ato judicial.
A defesa recebe a notícia com perplexidade e reitera, com absoluta firmeza, que não houve qualquer descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas aos vereadores.
A nova representação do Ministério Público, que aparentemente fundamentou a decisão, baseia-se em um relatório frágil, repleto de suposições e falhas graves de interpretação. O documento distorce fatos e trata meras interações em grupos de aplicativos de mensagens como se fossem prova de contato direto e proibido, o que não corresponde à realidade dos fatos.
É inaceitável que uma medida tão drástica seja cogitada com base em conjecturas e sem a apresentação de provas concretas de que os vereadores, após tomarem ciência formal das restrições, tenham violado qualquer uma das condições impostas.
A defesa confia que, uma vez que tenha acesso oficial aos autos e possa apresentar os devidos esclarecimentos à Justiça, a verdade prevalecerá. Todas as medidas judiciais cabíveis serão tomadas para reverter o que se considera uma manifesta injustiça.