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Entenda quais as orientações nos contratos de locação de imóveis no Carnaval
Divergência entre o imóvel anunciado e o entregue, além da retenção indevida de valores, como caução ou aluguel, estão entre os problemas mais recorrente
10/02/2026 14h55
Por: Fabio Brito Fonte: Assessoria

O período carnavalesco está se aproximando e, com ele, muitas pessoas planejam alugar um imóvel para aproveitar e se divertir durante as festas, principalmente, nas cidades litorâneas de todo o país. É frequente que as locações costumam ser de curta duração e envolvam valores mais elevados, aumentando o risco de conflitos. Um detalhe importante, frequentemente negligenciado, é a formalização do contrato, o que compromete a definição objetiva dos direitos e deveres das partes. 
 
O advogado contratualista e docente do curso de Direito do UNINASSAU - Centro Universitário Maurício de Nassau Teresina, Thiago Normando, afirma que a formalização do contrato é fundamental. “Sem um contrato formalizado, ficam indefinidas questões essenciais, como prazo da locação, valor do aluguel, forma de pagamento, responsabilidade por danos ao imóvel, regras de uso e condições de cancelamento. A ausência do documento não impede totalmente a existência da locação, mas dificulta a comprovação do que foi acordado, especialmente em caso de disputa judicial. O contrato funciona como uma espécie de ‘mapa do jogo’: antecipa situações de conflito e estabelece como elas devem ser resolvidas, evitando prejuízos e desgastes desnecessários”, explica. 

Segundo o professor, entre os problemas mais recorrentes estão a divergência entre o imóvel anunciado e o efetivamente entregue, especialmente em relação à estrutura, ao mobiliário e às condições de limpeza. Outro ponto frequente é a retenção indevida de valores, como caução ou parte do aluguel, sob a alegação de danos não comprovados. Ele reforça a importância de se estabelecer um contrato entre as partes. “Sem contrato, essas situações tornam-se ainda mais sensíveis, pois não há critérios objetivos previamente definidos. Além disso, há casos de cobranças extras não informadas previamente, como taxas de limpeza, consumo de energia ou água, o que gera surpresa e insatisfação para o locatário”, pontua.  

A orientação do docente da UNINASSAU Teresina é nunca alugar um imóvel sem contrato escrito, mesmo que a locação seja por poucos dias, e desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado. “Também é recomendável registrar o estado do imóvel no momento da entrada, por meio de fotos ou vídeos, e guardar todos os comprovantes de pagamento. Outro cuidado importante é verificar a identidade do proprietário ou intermediador. Por fim, a orientação é buscar informação e, se possível, consultar um advogado antes de fechar o negócio”, conclui Thiago.