O Ministério Público do Maranhão (MPMA) acionou a Justiça para obrigar o município de Cachoeira Grande, localizado a 108 km de São Luís, a garantir o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos, referentes ao mês de dezembro de 2025. A medida foi adotada após o funcionalismo municipal não receber os vencimentos dentro do prazo legal.
A ação foi ajuizada na última sexta-feira (23) pela Promotoria de Justiça da Comarca de Morros, da qual Cachoeira Grande é termo judiciário, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar.
Pagamento imediato dos salários
Assinada pela promotora de justiça Érica Beckman, titular da Promotoria de Morros, a ACP solicita que o município de Cachoeira Grande efetue, em até cinco dias, o pagamento integral e imediato dos salários de dezembro de 2025.
Além disso, o MPMA requer que a gestão apresente, no mesmo prazo, um cronograma detalhado e objetivo para o pagamento dos vencimentos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026.
Na ação, o Ministério Público também solicitou medidas mais rigorosas em caso de descumprimento da decisão judicial, entre elas:
Município não apresentou justificativa plausível
Segundo a promotora Érica Beckman, o Município de Cachoeira Grande foi oficialmente acionado para prestar esclarecimentos, mas não apresentou resposta dentro do prazo inicialmente fixado.
Apenas na noite do dia 22 de janeiro, a gestão municipal encaminhou um ofício alegando “dificuldades financeiras transitórias”, sem apresentar qualquer explicação concreta ou documentação que justificasse o atraso no pagamento dos salários.
De acordo com o Ministério Público, a situação é ainda mais grave porque ficou comprovado que o município dispõe de recursos suficientes para honrar seus compromissos com o funcionalismo.
Extratos bancários anexados ao procedimento mostram que o Município de Cachoeira Grande recebeu R$ 2.771.964,09 apenas no mês de dezembro de 2025, referentes a repasses do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
“Tal situação é absolutamente inadmissível e inconstitucional, configurando flagrante violação aos princípios da dignidade da pessoa humana”, afirmou a promotora de justiça Érica Beckman.