Geral Vírus IAAP
Novo caso de gripe aviária é confirmado em sítio de MT
Novo foco foi detectado após um fazendeiro identificar as mortes repentinas das aves e acionar o Indea, que enviou uma equipe ao local para colher material dos animais doentes e enviar ao Ministério da Agricultura para análise laboratorial
19/01/2026 09h32
Por: Amanda Lafayette Fonte: G1
Foto: Reprodução/ Wilson Dias/Agência Brasil

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou na ultima sexta-feira (16) um novo foco de gripe aviária em aves domésticas de subsistência em uma fazenda em Acorizal, no Mato Grosso, e já descartou outros dois casos, conforme atualização do painel de monitoramento. A doença não é transmitida pelo consumo de carne de aves nem de ovos.

Já os casos descartados, também em aves domésticas, foram em Cuiabá e Campinápolis.

O vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) foi confirmado pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA), em Campinas (SP), referência para análise laboratorial das amostras colhidas de aves doentes, de acordo com o Instituto Estadual de Defesa Agropecuária (Indea-MT).

O novo foco foi detectado após um fazendeiro identificar as mortes repentinas das aves e acionar o Indea, que enviou uma equipe ao local para colher material dos animais doentes e enviar ao Ministério da Agricultura para análise laboratorial.

As equipes do Indea foram até a fazenda na manhã desta sexta-feira (16), onde já atuam no local para conter qualquer possibilidade de disseminação do vírus. As aves não são comercializadas e a criação é voltada apenas para subsistência da família.

O Indea adotou algumas medidas, como:

·                   Instalação de barreira sanitária na propriedade afetada para controlar o trânsito de animais, materiais e equipamentos potencialmente contaminados;

·                   Abate sanitário de aves existentes no local para evitar que o vírus de alastre. As aves sacrificadas serão enterradas em valas.

·                   As instalações onde ficavam as aves contaminadas serão limpas e desinfetadas.

·                   Vigilância em propriedades em um raio de três quilômetros (zona perifocal), e no raio de dez quilômetros (zona de vigilância).