O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.926, que proíbe o uso de dinheiro público para contratação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar. O texto veda a participação de sentenciados em eventos esportivos e culturais, custeados com recursos públicos estaduais. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (8).
A lei proíbe a atuação de atletas, dirigentes e artistas condenados por violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, desde que haja decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. A restrição alcança eventos financiados total ou parcialmente pelo poder público estadual.
Além da participação em eventos, a legislação impede o recebimento de bolsas esportivas, patrocínios, prêmios, auxílios financeiros e outros incentivos públicos. Também ficam proibidas inscrições em programas estaduais de formação esportiva, cultura e entretenimento, bem como a ocupação de cargos comissionados nessas áreas, enquanto durarem os efeitos da condenação.
Entidades esportivas e culturais que descumprirem a lei poderão perder o acesso a verbas públicas por até dois anos, além de ficarem impedidas de participar de editais e convênios com o Estado. A comprovação da situação jurídica dos contratados deverá ser feita por meio de certidões negativas e declarações judiciais.
A sanção reforça o compromisso do Governo do Estado com a cultura de paz e o combate à violência doméstica, ao impedir que recursos públicos beneficiem pessoas condenadas por esse tipo de crime.