Brasil Mudança
Novas regras para ciclomotores entram em vigor; veja o que mudou
Contran exige carteira nas categorias A ou ACC, além de uso de capacete e emplacamento; bicicletas elétricas e autopropelidos também tem mudanças
02/01/2026 14h28
Por: Fabio Brito Fonte: IG

Novas regras de registro para ciclomotores passaram a valer nesta quinta-feira (01). Exigência da documentação para transitar implica em infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo em caso de descumprimento.

As normas fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, que estabelece regras para ciclomotores e equipamentos de segurança.

Em todo Brasil a exigência do registro é obrigatória, mas o procedimento é realizado pelos Detrans estaduais e o processo pode variar conforme o local.

O que é um ciclomotor?
É considerado um ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha motor a combustão interna de até 50 cilindradas, ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW e velocidade final limitada a 50 km/h.

Se o veículo excede esses limites, passa automaticamente a ser classificado como motocicleta ou motoneta, categorias que possuem outras regras.

Quais as novas regras e mudanças?
São exigidas CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), uso de capacete e emplacamento.

Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Mato Grosso, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos, com alíquota de 1% para os ciclomotores.

O que é considerado bicicleta, bicicleta elétrica e autopropelido?
Bicicleta: Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas.

Autopropelido: Equipamento com uma ou mais rodas, motor de no máximo 1 kW, ou seja 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura não superior a 70 cm, distância entre eixos de até 130 cm e sistema de equilíbrio em alguns modelos.

Bicicleta elétrica: Veículos de propulsão humana, com duas rodas, motor auxiliar de propulsão de no máximo 1 kW, sem acelerador, motor movido a pedaladas e velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.

Quais as exceções permitidas?
Segundo a resolução do Contran, veículos de uso exclusivo fora de estrada, veículos de competição e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com problemas de mobilidade, estão isentos às novas regras.

Multas
A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:

- Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
- Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
- Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

Como registrar o ciclomotor?
O processo de registro dos ciclomotores é feito online, pelo site do Detran, com a última etapa presencialmente, portando nota fiscal do veículo ou declaração de procedência que conste a potência do motor; documento de identificação do proprietário com CPF ou CNPJ e documentos do representante legal; certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT); código específico de marca, modelo e versão; laudo de vistoria, com número de motor.

Para proprietários de veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o fabricante é o responsável pela emissão do CAT e pelo código específico de marca, modelo e versão. Nos modelos fabricados ou importados antes, pode haver ausência desse código.