O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou a antecipação da liberação de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, foram demitidos sem justa causa e tiveram o saldo bloqueado.
A primeira parcela, de até R$ 1.800, será liberada no dia 30 de dezembro. A segunda parcela está prevista para o dia 12 de fevereiro.
Serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. O pagamento será feito em duas etapas.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida faz parte do esforço do Governo do Brasil para reduzir os impactos negativos da saque-aniversário sobre os trabalhadores demitidos.
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro.
O saque-aniversário é a modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo do FGTS.
No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória, embora seja possível retornar à modalidade tradicional após o período de carência.
Desde 2020, o Saque-Aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS.
Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, que anteciparam os valores por meio de empréstimos.
Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 28,4 milhões deles têm empréstimos ativos nessa modalidade.
O FGTS atende aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.
Parcelas
Primeira parcela (dezembro)
R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800,00 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada.
O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
Segunda parcela (fevereiro)
R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800,00 para receber.
A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Novas regras
Desde 1º de novembro, o saque-aniversário passou a ter limites para a quantidade de operações e para os valores de antecipação.
As mudanças foram aprovadas em outubro pelo Conselho Curador do FGTS e estabelecem restrições ao número de operações, ao prazo das antecipações e ao montante que pode ser antecipado pelo trabalhador.
Com as novas regras, o Ministério do Trabalho e Emprego estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e retornarão ao fundo até 2030.
“Armadilha”
O governo afirma que a medida é essencial para garantir a sustentabilidade do FGTS e classifica o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores, já que, em caso de demissão, o trabalhador não pode sacar o saldo total do fundo, que permanece comprometido para quem opta pela modalidade.
Entre 2020 e 2025, as operações de empréstimo vinculadas ao saque-aniversário do FGTS somaram R$ 236 bilhões.
Atualmente, o FGTS conta com cerca de 42 milhões de trabalhadores ativos. Desses, 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário, e aproximadamente 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto a instituições financeiras.
As novas adesões voltaram a crescer em maio. Segundo a Caixa Econômica Federal, o número passou de 473 mil, em maio de 2024, para 557 mil no mesmo período deste ano, um aumento de 18%.
O que muda com as novas regras
Carência para a primeira operação: o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para realizar a primeira operação de antecipação do saldo. Atualmente, não há carência — a operação pode ser feita imediatamente após a adesão.
Limite de operações simultâneas: a partir de 1º de novembro, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano.
Limite para o número de antecipações: antes, esse limite era definido pelas instituições financeiras, com contratos que previam antecipações anuais até 2056. Agora, será possível antecipar até cinco parcelas do saque-aniversário (uma por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações, uma por ano. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.
Valor da antecipação: antes, era possível antecipar o valor integral da conta. Com as novas regras, o valor mínimo por antecipação é de R$ 100, e o máximo, de R$ 500 por saque-aniversário. Assim, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500.
Saldo retido
Antes, por meio de outra Medida Provisória, o governo federal liberou temporariamente o saldo retido do FGTS de trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário. Ao todo, na época, foram liberados R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de pessoas.