Economia Crédito Rural
CMN amplia limites e prazos do microcrédito do Pronaf
Mudanças beneficiam agricultores familiares, com mais recursos para saneamento, custeio agrícola e assistência técnica.
22/12/2025 10h06
Por: Amanda Lafayette Fonte: Agro Estadão
Foto: Reprodução

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças nas regras de liberação de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As alterações atingem principalmente a linha de microcrédito voltada a produtores familiares com renda bruta anual de até R$ 50 mil.

Uma das principais mudanças é o aumento do limite de crédito extra por Unidade Familiar de Produção para construção ou reforma de instalações sanitárias. O valor máximo passou de R$ 3 mil para R$ 5 mil. Esse novo limite poderá ser contratado até 30 de junho de 2026.
Apesar do aumento, o bônus de adimplência — que pode chegar a 40% — continuará sendo aplicado apenas sobre os R$ 3 mil iniciais, e não sobre o valor total de R$ 5 mil.

Outra decisão foi a retomada do crédito para custeio de atividades agrícolas dentro do Pronaf Microcrédito. A regra geral permite o financiamento de custeio, mas havia restrição para atividades agrícolas, liberadas apenas até 30 de junho de 2025. Com a mudança, o prazo foi reaberto e estendido até 30 de junho de 2027.

O CMN também incluiu nas normas a autorização para que os bancos façam o pagamento direto às empresas que prestam serviços de assistência técnica. Para isso, os custos precisam estar previstos na proposta ou no projeto de financiamento do Pronaf Microcrédito.

Reajuste dos preços mínimos

O Conselho também definiu os preços mínimos dos produtos incluídos no Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), que atende produtores com financiamento pelo Pronaf.

O Manual de Crédito Rural já prevê descontos nas parcelas do Pronaf quando os preços de mercado ficam abaixo dos preços mínimos estabelecidos. Segundo o Ministério da Fazenda:

“Quando o preço médio de comercialização no mês anterior ao vencimento da parcela estiver abaixo do preço de garantia, o mutuário adimplente terá direito a um desconto proporcional à diferença entre o preço de garantia e o preço de comercialização. Este desconto é limitado, por mutuário e por ano agrícola, a R$ 5 mil nas operações de custeio e R$ 2 mil para operações de investimento”, explicou o Ministério da Fazenda em nota. 

A resolução do CMN trata apenas da atualização ou manutenção desses preços-base, que servem para o cálculo dos descontos. Os valores definidos valem para o período de 10 de janeiro de 2026 a 9 de janeiro de 2027.