Saúde Distrito Federal
Criança que passou 10 anos com pedaço de vidro no corpo será indenizada
Menino que tinha cinco anos na época, caiu sobre mesa de vidro dentro de casa e foi submetido a procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Sobradinho.
20/12/2025 09h03
Por: Amanda Lafayette Fonte: Metrópoles
Foto: Reprodução

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF), após uma criança ficar com um pedaço de vidro, por mais de 10 anos, dentro do corpo. A indenização totalizou R$ 50 mil.

De acordo com o processo, em novembro de 2012, o menino, que tinha 5 anos à época, caiu sobre uma mesa de vidro, dentro de casa, e foi submetido a procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Sobradinho. Porém, nem todos os fragmentos foram removidos na ocasião.

Em 2023, foi constatada a presença de um fragmento de vidro de aproximadamente quatro centímetros, o que exigiu a realização de uma nova cirurgia, por causa do histórico de dores e limitação funcional no ombro do paciente.

No recurso, o GDF afirmou que não houve negligência, que não haveria provas suficientes para sustentar a falha na prestação do serviço, que o laudo pericial realizado não foi conclusivo quanto ao erro médico e que o fragmento de vidro não foi encontrado por causa da limitação da radiografia.

Ao analisar o caso, a 3ª Turma Cível explicou que a responsabilidade civil do Estado, quando se trata de erro médico no sistema de saúde pública, é objetiva e que as provas apresentadas demonstraram que o atendimento inicial foi deficiente e que, portanto, houve falha na prestação do serviço.

“Não se trata de conjectura, mas de constatação técnica de que o serviço público não observou as cautelas médicas exigidas, o que permitiu a permanência de corpo estranho no organismo da criança por mais de uma década”, ressaltou o desembargador relator, na decisão.

Dessa forma, o colegiado concluiu que, além do pagamento de R$ 40 mil, por danos morais, o GDF também deverá indenizar o autor com a quantia de R$ 10 mil, a título de danos estéticos.