Aposentados e pensionistas que derrotaram o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça vão receber R$ 2,8 bilhões em atrasados neste mês.
Os valores foram liberados pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) nesta segunda-feira (24) para quitar as dívidas do governo com 178,1 mil segurados em 131,3 mil processos.
Para receber, é preciso ter ganhado ação de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão, auxílio ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), sem possibilidade de recursos. A ordem de pagamento do juiz deve ser algum dia do mês de outubro.
O pagamento é feito por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), que é um atrasado de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 91.080 neste ano. A distribuição do dinheiro por cada TRF (Tribunal Regional Federal) assim que o dinheiro é repassado pelo CJF.
O montante liberado é maior, de R$ 3,3 bilhões, e também ações vencidas servidores públicos. Ao todo, receberão atrasados 271,8 mil beneficiários em 214.2 mil processos.
O valor a ser depositado pode ser encontrado no campo "Valor inscrito na proposta". Quando o dinheiro é pago, o status da consulta mostrará "Pago total ao juízo".
O depósito na conta será feito conforme o cronograma de cada TRF. Em geral, os tribunais levam cerca de uma semana para fazer o chamado processamento, etapa na qual são abertas contas em nome do segurado ou de seu advogado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Para verificar se tem direito aos valores e se eles já foram liberados, os beneficiários ou seus advogados devem fazer uma consulta no site do TRF de sua região. É preciso ter o CPF do aposentado ou pensionista, ou dados do advogado, como número da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. É preciso informar seu CPF, o número da OAB do advogado da causa, ou o número do processo.
O que são os atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem vai ao Judiciário e vence uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode estar relacionado à revisão, quando o segurado prova que ganhava valor menor e tem direito a mais, ou à concessão, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.
Podem ser discutidos na Justiça benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência) ou até mesmo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é uma renda assistencial.
Esses valores são pagos em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz, etapa também chamada de autuação ou emissão. É possível verificar a data da emissão no acompanhamento processual, após a ação virar um atrasado.
Quem tem direito de receber?
Os atrasados são pagos apenas a quem ganhou a ação judicial contra o instituto, sem que haja nenhuma possibilidade de recurso. Apenas processos que já transitaram em julgado, ou seja, não têm mais possibilidade de recurso para discutir se há ou não direito àquela verba, viram atrasados.
Receberá neste lote mensal quem venceu a ação contra o INSS, conquistou atrasados de até 60 salários mínimos e teve a ordem de pagamento emitida pela Justiça no mês de novembro de 2024.
Como sei com que data vou receber?
A data de pagamento dos atrasados depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando a ação chegou totalmente ao final. Os atrasados de até 60 salários mínimos, chamados de RPVs, são quitados em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz. Valores maiores viram precatórios, que são pagos apenas uma vez por ano.
Como sei se é uma RPV ou um precatório?
RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos pagas com mais agilidade. O prazo legal é de até 60 dias para a quitação do atrasado. Já os precatórios federais são débitos acima deste valor, pagos apenas uma vez por ano. Os precatórios de 2025 já foram liberados
Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.
Quanto foi liberado por cada TRF?
TRF da 1ª Região (sede no DF com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- Geral: R$ 1.059.150.534,45
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 896.431.990,64 (44.420 processos com 53.753 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ com jurisdição: RJ e ES)
- Geral: R$ 307.639.737,81
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 225.145.988,54 (9.888 processos com 14.460 beneficiários)
TRF da 3ª Região (sede em SP com jurisdição: SP e MS)
- Geral: R$ 484.157.638,26
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 389.311.676,44 (13.130 processos com 16.995 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS com jurisdição: RS, PR e SC)
- Geral: R$ 661.572.299,24
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 573.194.574,54 (28.883 processos com 40.429 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE com jurisdição: PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Geral: R$ 483.359.908,72
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 436.844.028,25 (21.498 processos com 36.280 beneficiários)
TRF da 6ª Região (sede em MG com jurisdição: MG)
- Geral: R$ 286.851.765,79
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 258.461.166,51 (13.458 processos com 16.188 beneficiários)