O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (21), para manter o entendimento contrário à chamada Revisão da Vida Toda do INSS. No entanto, os ministros decidiram que segurados que já receberam valores por decisões judiciais favoráveis até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver os pagamentos.
A Revisão da Vida Toda buscava incluir no cálculo das aposentadorias as contribuições anteriores a julho de 1994. A tese beneficiaria segurados prejudicados pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1999, no governo FHC, que considerou apenas os salários pagos após o início do Plano Real.
Em 2022, o STF chegou a considerar a revisão constitucional, levando milhares de aposentados a conquistarem decisões favoráveis em instâncias inferiores. Mas, em 2024, o Tribunal mudou seu posicionamento e decidiu que o segurado não pode escolher a regra mais vantajosa — deve seguir um modelo único de cálculo, o que inviabilizou a revisão.
Com o entendimento reafirmado agora, quem contribuiu antes de 1999 permanece na regra de transição, que exclui salários anteriores a 1994. Já segurados que começaram a contribuir depois seguem o fator previdenciário, que considera toda a média salarial.
O tema voltou ao plenário por meio de embargos de declaração. O relator, ministro Alexandre de Moraes, ajustou o voto para se alinhar ao entendimento consolidado da Corte contra a revisão.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Houve divergência de André Mendonça e da ministra Rosa Weber, que participou da análise antes de sua aposentadoria. O julgamento deve ser concluído na próxima terça-feira (25).
Embora o STF tenha negado a revisão de forma definitiva, a Corte assegurou “segurança jurídica e financeira” aos segurados que já haviam obtido o recálculo na Justiça, impedindo a devolução dos valores recebidos.