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Operação Laverna: SSP-PI desarticula esquema de influenciadores em apostas ilegais
Fase II da ação revela movimentações milionárias, uso de redes sociais para enganar consumidores e indícios de lavagem de dinheiro
21/11/2025 08h37
Por: Vanilson Brito

Na manhã desta sexta-feira (21), a Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) deflagrou a fase II da Operação Laverna, que investiga a atuação de influenciadores digitais em crimes ligados à promoção de plataformas de apostas ilegais e rifas irregulares nas redes sociais.

A operação teve como objetivo cumprir medidas cautelares contra os influenciadores identificados como S.C.dos.S. (Sarah Brenna), L.M.B., L.C.M.J. e J.V.A.P. (Júnior Mídia). As apurações revelaram movimentações financeiras significativas:

Segundo as investigações, S.C.dos.S., L.M.B. e L.C.M.J. utilizavam suas redes sociais para divulgar plataformas de apostas virtuais como o “Jogo do Tigrinho” e similares. Os conteúdos publicados incluíam:

Essas práticas induziam ao erro e criavam expectativas irreais de lucro.

Já o influenciador J.V.A.P. concentrava sua atuação na promoção de rifas ilegais apresentadas como beneficentes, sem comprovação de repasse das arrecadações, obtendo lucro direto com a prática.

Durante a operação, o delegado Matheus Zanatta, superintendente de Operações Integradas (SOI), destacou:

“Tem uma pessoa que ganhou duas vezes. Isso é estatisticamente quase impossível. Estamos aqui para cumprir decisão judicial de busca e apreensão, bloqueio de ativos financeiros, apreensão de passaporte e remoção de conteúdos do Instagram.”

O delegado Ayslan Magalhães acrescentou que as movimentações financeiras, somadas à ausência de declaração de renda e ao uso de empresas ligadas a pagamentos digitais associados a jogos ilegais, reforçam indícios de ocultação patrimonial, dissimulação de recursos, evasão fiscal e vantagem econômica ilícita.

Por fim, a Polícia Civil reafirmou sua postura:

“Continuaremos atuando de forma firme e incansável no enfrentamento aos crimes digitais. Não vamos tolerar o uso das redes sociais para promover apostas ilícitas, rifas ilegais ou qualquer prática destinada a enganar consumidores e obter vantagens indevidas.”

As condutas investigadas podem configurar crimes como estelionato, indução do consumidor a erro por afirmação falsa ou enganosa, loteria não autorizada e lavagem de dinheiro.