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Justiça Abandono

Casal é condenado a indenizar criança por desistência de adoção durante estágio de convivência

A criança só percebeu que estava sendo devolvida após a saída do casal, momento em que começou a chorar e foi amparado pelos profissionais do local.

15/11/2025 às 07h06
Por: Amanda Lafayette Fonte: G1
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Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu aumentar de 15 para 25 salários-mínimos a indenização que um casal deverá pagar por danos morais a um menino de 10 anos, abandonado durante o estágio de convivência do processo de adoção. A decisão, tomada pela 12ª Câmara Cível após recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR), reconhece a gravidade emocional do episódio e estabelece um precedente raro no estado.

De acordo com o processo, o casal conviveu com a criança por cerca de quatro meses em 2024 e desistiu da adoção de forma abrupta, sem apresentar justificativas concretas. As razões alegadas foram supostos episódios de desobediência e falta de afetividade.

O MPPR destacou que o menino foi deixado nas dependências do fórum “de forma degradante, cruel e violenta”, sem qualquer orientação prévia ou cuidado básico, mesmo diante das recomendações técnicas da equipe responsável pelo acompanhamento. O garoto só percebeu que estava sendo devolvido após a saída do casal, momento em que começou a chorar e foi amparado pelos profissionais do local.

Após o episódio, a criança retornou ao acolhimento institucional e passou a apresentar sinais de ansiedade, retraimento, agressividade, baixa autoestima e sentimento acentuado de abandono. Para o Ministério Público, os danos exigiam uma resposta judicial mais firme. No recurso, o órgão sustentou que “a conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo da criança, exigindo resposta proporcional e educativa”.

A promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez ressaltou a importância da decisão, considerando-a um marco na proteção de crianças em processo de adoção. Segundo ela, o julgamento “valoriza a criança e convida as pessoas habilitadas à adoção a uma maior reflexão sobre o compromisso que assumem”. A promotora destacou ainda que o objetivo não é criar barreiras para quem deseja adotar, mas assegurar que os processos sejam conduzidos com responsabilidade: “A adoção serve para encontrar uma família para uma criança, e não uma criança perfeita para quem quer adotar. Esse precedente acaba por proteger as crianças em processo de adoção.”

Ao acolher o recurso, o TJPR reforçou a necessidade de responsabilidade absoluta durante o estágio de convivência, afirmando que a adoção “jamais deve ser conduzida como experiência passível de desistência sem reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”.

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