A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) derrubou, por unanimidade, a sentença que garantia a nomeação e a posse da delegada da Polícia Civil Ariana Sampaio Sousa. Ela havia assumido o cargo em maio de 2025 por determinação judicial, apesar de ter ficado na 2.018ª colocação no concurso de 2017 e ter sido eliminada logo na primeira fase.A decisão atendeu a um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MA) e contou com o parecer favorável do Ministério Público (MP-MA). O caso ganhou forte repercussão pública devido aos laços familiares da candidata: Ariana é filha de Francisco Barros Souza, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MP-MA, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros, integrante do próprio TJ-MA. Não há, contudo, comprovação de que o parentesco tenha influenciado o andamento do processo.
O entendimento do Tribunal de Justiça
O julgamento foi conduzido pelos desembargadores Jorge Rachid (relator), Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa. O colegiado concluiu que as decisões anteriores, que haviam garantido a posse de Ariana, tinham caráter provisório e não geravam direito definitivo.
Ao apresentar seu voto, o relator Jorge Rachid enfatizou a diferença entre atingir a nota mínima de uma prova e obter a classificação necessária para avançar de fase. Ele citou jurisprudências do próprio tribunal, mencionando o caso de outro candidato que, mesmo fazendo 73 pontos (treze a mais que Ariana), acabou eliminado por não alcançar a posição de corte.
O Ministério Público do Maranhão também defendeu a anulação da posse. A procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho apontou que manter a delegada no cargo representaria um tratamento desigual e injusto em relação a outros candidatos mais bem classificados que tiveram pedidos semelhantes negados pelo Judiciário.
Como a candidata havia conseguido assumir o cargo
O concurso de 2017 previa duas grandes etapas: a primeira, composta por sete fases (provas objetiva e discursiva, exames médicos, teste físico, avaliação psicológica e investigação social); e a segunda, correspondente ao Curso de Formação Profissional. O resultado final da primeira etapa foi homologado em 2018 com apenas 83 aprovados.
Na prova objetiva, Ariana obteve 60 pontos e terminou na 2.018ª colocação. Embora tenha atingido o perfil mínimo, ela foi eliminada pela cláusula de barreira, mecanismo que limitava o número de candidatos autorizados a seguir no certame, ficando impedida de realizar as fases seguintes (como a prova discursiva e os testes físicos).
A situação mudou em 2024 com a sanção da Lei Estadual nº 12.212, que flexibilizou a cláusula de barreira para aproveitar candidatos remanescentes. Ariana recorreu à Justiça alegando que a nova lei deveria beneficiá-la por ter feito a pontuação mínima na prova objetiva.
- Julho de 2024: Conseguiu liminar para anular sua eliminação e saltar direto para o Curso de Formação.
- Abril de 2025: A 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís determinou sua nomeação, sob o argumento de que ela havia concluído o Curso de Formação com sucesso.
- Maio de 2025: Ariana foi nomeada e passou a atuar na cidade de Bacabal.
A PGE-MA recorreu imediatamente, argumentando que a lei de 2024 se aplicava apenas a quem já havia concluído toda a primeira etapa e aguardava vaga, e não a candidatos eliminados logo na primeira prova. O Estado reforçou que o Curso de Formação não poderia suprir a ausência das outras seis fases obrigatórias que a candidata deixou de fazer.
Denúncia de candidato e questionamento no CNJ
Os questionamentos em torno do caso ganharam visibilidade após uma denúncia pública de Kelson Brito, servidor público e candidato do mesmo concurso. Em vídeo publicado nas redes sociais, Kelson expôs o parentesco de Ariana com a cúpula do Judiciário e do Ministério Público maranhense.
Ele contestou o fato de a delegada ter sido beneficiada sem cumprir o edital, enquanto candidatos em situação mais avançada foram excluídos. "Eu fiz as outras etapas, obtive nota suficiente na objetiva e na subjetiva. Passei no TAF (teste físico), passei no psicotécnico", relatou o servidor, que também acionou a Justiça para tentar rever sua situação.
Diante do cenário, o caso foi levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi protocolado um pedido de apuração sobre a conduta do magistrado de primeira instância que deu a decisão favorável inicial e permitiu a posse da candidata.