O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que proíbe, de forma geral, descontos feitos por associações em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proíbe os descontos mesmo que haja autorização expressa dos beneficiários.
O projeto é uma resposta direta à Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU) em abril, que apontou o desvio de bilhões de reais de aposentadorias e pensões por meio de fraudes em Acordos de Cooperação Técnica.
Ressarcimento e Sequestro de Bens
O projeto determina que o INSS deverá buscar o ressarcimento do valor junto às instituições. O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), criticou um trecho que joga para a União a responsabilidade do ressarcimento caso a entidade não o faça, dizendo: “Nossa posição é favorável, mas trago uma preocupação. Nós falamos se a entidade não ressarcir o consignado, quem vai ressarcir é a União. Então, manda a conta pra viúva, manda a conta pra União e pro brasileiro”, reclamou Rodrigues.
O governo já devolveu mais de R$ 2,1 bilhões a três milhões de vítimas dos descontos ilegais. Recentemente, o prazo para contestações foi prorrogado para fevereiro.
Mirando os infratores, o projeto autoriza o sequestro de bens dos investigados por prática de desconto indevido de aposentadorias e pensões, incluindo bens de terceiros ou de empresas ligadas ao acusado.
O projeto também aumenta as exigências para a contratação do crédito consignado, que foi alvo de investigação por denúncias de contratação indevida.
Para a contratação, será obrigatória a assinatura de um termo de autorização autenticado por biometria ou assinatura eletrônica, vetando a possibilidade via procuração ou central telefônica. O projeto obriga que todas as unidades do INSS disponibilizem terminais para autenticação biométrica.
Caso uma entidade ou instituição financeira realize um desconto indevido, ela terá até $30$ dias para devolver o valor integral atualizado ao beneficiário. Se a entidade não devolver, o ressarcimento caberá ao INSS.
O relator, Rogério Marinho (PL-RN), não acatou o pedido para retirar do Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de definir a taxa de juros do consignado, e esse ponto deve ser vetado pelo Presidente Lula.