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MPRJ recorre de absolvição de réus no caso Ninho do Urubu e pede condenação por incêndio culposo
O Ministério Público do Rio de Janeiro sustenta que tragédia que matou $10$ jovens em $2019$ foi resultado de “negligências e omissões”, com alojamento ilegal e perigoso.
12/11/2025 07h22 Atualizada há 3 horas
Por: Amanda Lafayette Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução/Severino Silva/Arquivo O DIA

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão que absolveu os sete réus acusados pelo crime de incêndio culposo ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal (Ninho do Urubu), do Flamengo, na madrugada de 8 de fevereiro de 2019.

O incêndio resultou na morte de dez adolescentes e em lesões corporais graves em outros três, todos atletas que estavam alojados em contêineres no local.

No recurso enviado ao Juízo da 36ª Vara Criminal, o MPRJ requer a condenação dos sete acusados – entre dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos – pelo crime de incêndio culposo qualificado.


(Foto: Reprodução/Aniela Arbex/Instagram)

 Negligência e Culpa Consciente

De acordo com os promotores de Justiça, a tragédia foi resultado de uma série de negligências e omissões por parte dos responsáveis, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, o que caracteriza culpa consciente.

O MPRJ sustenta que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa, citando a ausência de alvará, diversas notificações do Ministério Público e autuações da prefeitura do Rio.

O Ministério Público argumenta que os responsáveis tinham o dever de fornecer alojamentos adequados e regularizados, com:

·         Material antichamas.

·         Saídas de emergência adequadas.

·         Manutenção correta dos aparelhos de ar condicionado.

·        Número suficiente de monitores para garantir a segurança dos adolescentes.

Em outubro deste ano, o juiz de primeira instância, Tiago Fernandes Barros, havia considerado a ação improcedente. O recurso encaminhado pelo MPRJ agora aponta a existência de incongruências e contradições na sentença, indicando os motivos pelos quais a decisão deve ser reformada.