Política Reforma tributária
Senado aprova isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil
Projeto de lei também cria nova faixa de taxação para altas rendas e pode entrar em vigor em janeiro de 2026, se sancionado pelo presidente Lula.
06/11/2025 09h48
Por: Amanda Lafayette Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução/ Carlos Moura/Agência Senado

Nesta quinta-feira (5), o Senado Federal aprovou por unanimidade o projeto de lei 1087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil por mês e aumenta a taxação sobre altas rendas. Se o texto for sancionado até o fim do ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as novas regras passam a valer a partir de janeiro de 2026.

De acordo com o governo, cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos impostos, enquanto 200 mil contribuintes terão aumento na tributação.

"É uma medida que dialoga com a vida real das pessoas", disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Para compensar a perda de arrecadação, o projeto cria uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano (equivalente a R$ 50 mil por mês).

O texto também estabelece tributação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior.

A proposta foi encaminhada pelo governo em março, aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro e teve como relator o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que acatou emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).

Se sancionada, a nova legislação isenta do IR pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil e reduz parcialmente o imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

A proposta também cria uma alíquota mínima para quem recebe a partir de R$ 600 mil por ano, chegando a 10% sobre rendimentos acima de R$ 1,2 milhão, incluindo dividendos.

Outro ponto do texto prevê que, a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas residentes no Brasil que ultrapassem R$ 50 mil mensais serão tributados em 10%, sem possibilidade de deduções.

Ficam de fora dessa regra os dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.


(Foto: Reprodução/Jefferson RudyAgência Senado)