Cidades Decisão
Justiça recomenda novo concurso no Maranhão e pede fim de contratações
Sem concurso geral há mais de dez anos e com aumento no número de vínculos contratuais, município do Maranhão recebe prazos para formar comissão e lançar edital
15/10/2026 14h46
Por: Fabio Brito Fonte: O Imparcial

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) recomendou à Prefeitura de Parnarama a realização de um novo concurso público com o objetivo de preencher cargos efetivos que se encontram vagos na administração municipal. Expedido pelo promotor de Justiça Renato Ighor Viturino Aragão, o documento estabelece prazos rigorosos para a organização do certame e orienta a gestão a interromper novas contratações temporárias voltadas ao atendimento de funções permanentes, abrindo exceção apenas para situações extraordinárias e devidamente justificadas.

A medida foi formalizada no âmbito do Inquérito Civil nº 005232-509/2025, instaurado a partir de manifestações registradas por cidadãos do município na Ouvidoria do MPMA. De acordo com informações repassadas pela própria prefeitura ao órgão ministerial, o último concurso público geral de provas e títulos no município ocorreu em 2014, o que deixa Parnarama há mais de uma década sem a realização de certame para recomposição de seu quadro efetivo.

Diagnóstico aponta aposentadorias e expansão de vínculos na folha
A atuação do Ministério Público fundamenta-se em dados técnicos que apontam alterações expressivas na composição do funcionalismo local. Com base no Relatório de Análise Técnica nº 6/2026, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Parnarama concedeu 251 aposentadorias a servidores efetivos no intervalo entre janeiro de 2015 e agosto de 2025.

No mesmo período analisado, observou-se uma expansão na quantidade de vínculos registrados na folha de pagamento da prefeitura. O volume de registros passou de 2.098, em abril de 2023, para 2.636, em setembro de 2025, o que representa um acréscimo de 538 vínculos em pouco mais de dois anos. Na avaliação do órgão fiscalizador, os números indicam que a demanda por pessoal vem sendo suprida mediante a celebração de contratos temporários em detrimento da realização de concurso público.

Uso recorrente de legislação emergencial é questionado
A recomendação ministerial faz ressalvas diretas quanto à aplicação frequente da Lei Complementar Municipal nº 564/2025, dispositivo que autoriza contratações temporárias em caráter emergencial. A análise técnica citada no documento indica que o diploma legal estaria sendo utilizado para a manutenção de rotinas e atividades ordinárias da administração, sem que haja planejamento formal ou cronograma definido para a efetivação de um novo certame.

Prazos e determinações para a gestão municipal
A recomendação fixa etapas precisas que devem ser seguidas pelo prefeito Juvenal Silva e pelo secretário municipal de Administração e Planejamento, Breno Silveira. No prazo de até 30 dias, a gestão deve adotar as providências administrativas e orçamentárias indispensáveis para dar início à organização do concurso, juntamente com a publicação da portaria de nomeação da comissão organizadora, constituída obrigatoriamente por servidores efetivos. Já no prazo máximo de até 90 dias, o município deve concluir o processo de contratação da banca examinadora e publicar o edital de abertura, contemplando os cargos efetivos vagos, garantindo ampla divulgação e assegurando a reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Com a homologação do resultado final, o Ministério Público recomenda a nomeação e a posse dos candidatos aprovados dentro do limite de vagas ofertadas. O movimento deve ser acompanhado da rescisão gradual dos contratos temporários e do desligamento das ocupações precárias correspondentes às funções assumidas pelos novos concursados.

Em paralelo, a prefeitura deve se abster de efetuar novas contratações temporárias ou de renovar contratos fundamentados na Lei Complementar Municipal nº 564/2025 para cobrir atividades permanentes, ressalvando-se exclusivamente os casos de extrema e comprovada emergência pública, mediante justificativa em processo administrativo individualizado.

Resposta à Promotoria e possibilidade de ação judicial
O prefeito e o secretário municipal de Administração e Planejamento dispõem do prazo de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para manifestar à Promotoria de Justiça se acatarão os termos propostos, devendo apresentar um cronograma das medidas administrativas já iniciadas.

O promotor de Justiça ressalta que o eventual descumprimento das orientações ou a ausência de manifestação dentro do prazo limite poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os gestores responsáveis. O documento formal foi enviado também ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parnarama (SINPROSEMP) e à Presidência da Câmara Municipal para ciência.