Política Justiça - PI
Prefeito de São Julião é multado pelo TCE-PI e obrigado a realizar concurso público até o fim de 2025
Tribunal de Contas aponta irregularidades em contratações e exige concurso público até o fim do ano.
03/10/2025 08h34
Por: Vanilson Brito

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou uma multa de 500 UFP-PI ao prefeito de São Julião, Renaldo Ramos Rodrigues, após julgar procedente uma representação que apontava irregularidades na contratação de pessoal. A decisão foi relatada pela conselheira Rejane Dias e determina que o município realize um concurso público ainda em 2025, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Segundo o TCE, São Julião não realiza concurso para cargos efetivos desde 2006, recorrendo a seleções simplificadas para funções permanentes — prática considerada irregular. O edital nº 03/2025, voltado à contratação de professores, não estava autorizado pela LDO, o que contraria o artigo 169 da Constituição Federal, que exige previsão legal para despesas continuadas com pessoal.

Além disso, a fiscalização identificou falhas na prestação de contas do município, como a ausência de informações completas no sistema RHWeb e o descumprimento de um aviso emitido pelo próprio Tribunal em janeiro de 2025. Como medida corretiva, o TCE determinou que os contratos temporários do edital nº 003/2025 tenham validade máxima de um ano, sem possibilidade de prorrogação, e que todos os atos relacionados ao processo seletivo sejam devidamente cadastrados no RHWeb.

O Tribunal também reforçou que está intensificando a fiscalização sobre admissões em prefeituras e câmaras municipais. Em maio, notificou gestores para que incluam autorizações específicas na LDO de 2026 caso pretendam realizar concursos no próximo ano.