Nesta quarta-feira (1°), o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União as regras que impedem o cadastro e o uso de sites de apostas de quota fixa (as “bets”) por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo a pasta, a medida tem como objetivo proteger a renda dos grupos mais vulneráveis e atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os operadores terão 30 dias para implementar os novos procedimentos e bloquear o acesso de beneficiários. A urgência da medida foi reforçada por dados do Banco Central (BC), que mostraram que, em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas feitas via Pix.
A instrução normativa determina que as empresas consultem o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), ferramenta do Ministério da Fazenda que regula e fiscaliza o setor, para verificar a situação dos usuários por meio do CPF. As checagens devem ocorrer em três etapas:
No cadastro: caso o CPF pertença a beneficiário do Bolsa Família ou BPC, a conta deve ser negada.
No primeiro login diário: o sistema deve validar o CPF a cada dia de acesso.
Checagem regular: a cada 15 dias, as empresas devem verificar se o usuário entrou em algum dos programas sociais após abrir a conta.
Se um beneficiário já cadastrado for identificado, a conta deve ser encerrada em até três dias, após notificação ao usuário. Antes do fechamento, o cliente terá dois dias para sacar voluntariamente os valores disponíveis. Caso isso não ocorra, a empresa deve devolver os recursos para a conta bancária cadastrada. Se houver inviabilidade na devolução, os valores não resgatados em até 180 dias serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
A restrição vale apenas enquanto o usuário constar como beneficiário dos programas sociais. Além disso, a norma também proíbe o uso das “bets” por menores de 18 anos, proprietários e funcionários do setor de apostas, agentes públicos ligados à fiscalização, profissionais que possam influenciar resultados esportivos, pessoas diagnosticadas com ludopatia e quem estiver impedido por decisão judicial ou administrativa.