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Lula sanciona lei que permite prorrogar licença-maternidade após alta da mãe e do bebê em caso de internações longas
Licença de 120 dias poderá ser estendida nos casos de internação hospitalar superior a duas semanas. Equipe médica terá de atestar que a internação teve relação com o parto.
30/09/2025 14h51 Atualizada há 3 horas
Por: Fabio Brito Fonte: G1

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que permite somar ao prazo da licença-maternidade o tempo de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto, caso a internação seja superior a duas semanas.

A sanção altera trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata sobre a licença-maternidade.

Pelas regras atuais da CLT, a licença dura 120 dias e a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. O afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê.

Segundo o texto aprovado pelo Congresso, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas. A equipe médica terá de comprovar que a internação tem relação com o parto.

Com a sanção, se a internação superar duas semanas, o tempo no hospital será adicionado ao prazo, previsto na CLT, de 120 dias da licença-maternidade.

O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada nesta semana em Brasília.

O texto sancionado insere na legislação trabalhista um entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.

Salário-maternidade

A nova lei também permite o pagamento, por mais de 120 dias, do salário-maternidade nos casos de internação da mãe ou de recém-nascido por mais de duas semanas em razão de complicações médicas relacionadas ao parto.

Nesses casos, o salário-maternidade será pago pelo período que compreende a internação e os 120 dias da licença-maternidade.

Previsto em lei, o salário-maternidade é pago às seguradas da Previdência Social por 120 dias. O prazo se inicia 28 dias antes do parto e a duração do benefício pode ser ampliada em casos específicos.