Justiça Cassação
Justiça cassa vereadores em Cajueiro da Praia por fraude à cota de gênero
Decisão da 91ª Zona Eleitoral anula votos da Federação Brasil da Esperança e afasta três parlamentares do mandato
27/09/2025 11h04
Por: Adilson Carlos

A Justiça Eleitoral da 91ª Zona de Luís Correia determinou a cassação dos mandatos dos vereadores João Pedro, Luciano do Sérgio e Veudo Damasceno, em Cajueiro da Praia. A decisão também anulou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e todos os diplomas vinculados ao grupo.

A sentença, assinada pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O caso girou em torno da candidatura de Tércia Cristina Ribeiro Franco, considerada fictícia. Ela obteve apenas quatro votos, declarou movimentação de R$ 50,00 na prestação de contas e não apresentou atos significativos de campanha.

A defesa sustentou que a candidata possui mais de duas décadas de filiação ao PT, participou da convenção partidária e chegou a disputar pleitos anteriores, mas o magistrado entendeu que tais fatores não afastam a irregularidade.

Com a decisão, todos os votos atribuídos à federação foram anulados e haverá recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Os vereadores afastados também ficam inelegíveis por oito anos, a partir de 2024.

Até o momento, os parlamentares não se pronunciaram sobre o caso.