Cidades Benefício
FGTS por calamidade está disponível para trabalhadores de cinco cidades do MA; veja prazos e como solicitar
A medida permite a retirada de até R$ 6.220 de cada conta de titularidade do trabalhador no FGTS, para moradores que tiveram suas residências atingidas por desastres naturais.
29/09/2026 14h50 Atualizada há 2 horas
Por: Fabio Brito Fonte: G1 Maranhão

Trabalhadores de cinco municípios do Maranhão já podem solicitar o saque do FGTS por calamidade após a habilitação das cidades para o benefício. A medida permite a retirada de até R$ 6.220 de cada conta de titularidade do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), limitado ao saldo disponível, para moradores que tiveram suas residências atingidas por desastres naturais.

No Maranhão, estão na lista de municípios habilitados pela Caixa Econômica Federal as cidades de:

Apicum-Açu
Barão de Grajaú
Gonçalves Dias
Icatu
Pedro do Rosário

O Saque Calamidade do FGTS é destinado a trabalhadores que enfrentam uma situação de necessidade pessoal, urgente e grave provocada por desastre natural que tenha atingido a residência. A liberação ocorre após a declaração oficial da Defesa Civil do município e a habilitação da cidade junto à Caixa.

Para a liberação do benefício, considera-se desastre natural:

Alagamentos;
Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
Precipitações de granizos;
Vendavais ou tempestades;
Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
Tornados e trombas d'água;
Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Os prazos para solicitar o saque variam entre outubro e dezembro de 2026.

Veja os prazos para moradores do Maranhão

Apicum-Açu: solicitação até 1º de outubro de 2026;
Icatu: solicitação até 4 de outubro de 2026;
Gonçalves Dias: solicitação até 7 de outubro de 2026;
Pedro do Rosário: solicitação até 12 de outubro de 2026;
Barão de Grajaú: solicitação até 17 de dezembro de 2026.

Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento a uma agência. Para solicitar, o trabalhador deve acessar a opção de saque, escolher “Calamidade pública”, informar o município atingido e enviar a documentação exigida.

Após a solicitação, a Caixa realiza a análise dos documentos. Caso esteja tudo correto, o valor é liberado ao trabalhador. O crédito pode ser feito em conta bancária de qualquer instituição ou o trabalhador pode optar pelo saque presencial.

O trabalhador pode solicitar o saque após a habilitação do município junto à CAIXA. Os procedimentos para habilitação do município estão aqui. A lista completa dos municípios habilitados está aqui.

Documentos necessários
Para solicitar o Saque Calamidade, o trabalhador deve apresentar:

documento de identificação;
comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
CPF;
foto do rosto segurando o documento de identificação;
documentos adicionais em casos específicos, como certidão de casamento ou escritura pública de união estável quando o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro.
Caso o trabalhador não tenha comprovante de residência, ele poderá apresentar declaração emitida pelo governo municipal atestando que mora na área afetada ou declaração própria com os dados pessoais e endereço completo, conforme as regras informadas pela Caixa.

Prazo para pedir o benefício
A solicitação do saque por calamidade pode ser feita em até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

A Caixa informa que somente os municípios habilitados aparecem na lista de liberação do saque. Caso uma cidade tenha decretado emergência ou calamidade, mas ainda não esteja relacionada, o trabalhador deve aguardar a habilitação pela prefeitura.