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Nova diretriz brasileira torna obrigatória a avaliação de risco cardiovascular em pessoas com sobrepeso e obesidade
Documento também recomenda uso de medicamentos como liraglutida e semaglutida em casos específicos, além de reforçar a importância da perda de peso para prevenção e tratamento de doenças.
22/09/2025 08h12
Por: Amanda Lafayette Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução/Internet

A nova Diretriz Brasileira Baseada em Evidências de 2025, elaborada por associações médicas como Abeso, SBD, SBC, SBEM e ABS, determina que todos os adultos com sobrepeso ou obesidade devem ter o risco cardiovascular avaliado e classificado.

A avaliação, feita pelo escore Prevent, estima a probabilidade de ocorrência de infarto, AVC ou insuficiência cardíaca nos próximos dez anos. O protocolo deve ser aplicado a pessoas entre 30 e 79 anos sem histórico prévio de doença cardiovascular.

Com base no resultado, o risco é dividido em três categorias:

A diretriz também define uma categoria específica para alto risco de insuficiência cardíaca, que inclui pessoas com IMC acima de 40, obesidade associada a diabetes e hipertensão, apneia do sono grave, fibrilação atrial ou risco superior a 20% em dez anos.

Entre as recomendações terapêuticas, o documento destaca o uso de agonistas GLP-1, conhecidos como “canetas emagrecedoras”. A liraglutida é indicada para pacientes com sobrepeso ou obesidade em risco cardiovascular moderado ou alto, com foco na perda de peso e redução de risco. Já a semaglutida é recomendada para indivíduos com IMC igual ou superior a 27, sem diabetes, mas com doença cardiovascular estabelecida.

A diretriz ainda orienta que a perda de peso deve ser parte do tratamento de pessoas com obesidade associada à apneia obstrutiva do sono moderada ou grave, bem como daquelas com insuficiência cardíaca, visando melhora da qualidade de vida, da função cardíaca e da capacidade de realizar atividades físicas.

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